Em razão do Comunicado nº 09/2014, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de hoje, 20 de janeiro de 2014 na página 1, a ASSETJ (Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) entende que aprovada e sancionada pelo Executivo, a Lei Complementar nº 1.217 de 12 de novembro de 2013, está definido o direito ao Adicional de Qualificação e a gratificação pelo desempenho de atividades cartorárias, cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinar o imediato pagamento e ao Executivo a urgente suplementação da verba necessária, como está aliás, definido no Artigo 12 da referida lei.
Desde já fica o assunto como pauta principal para a reunião já agendada com a ASSETJ e demais Entidades, no próximo dia 31 de janeiro, com a presidência do TJ-SP.
São Paulo, 20 de janeiro de 2014
JOSÉ GOZZE
Presidente